Se o seu elo com a Itália está na geração dos bisavós — ou seja, você é bisneto de um italiano ou italiana que emigrou — a primeira coisa a entender é que esse é, hoje, o ponto mais sensível do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). A regra mudou em 2025, e não existe mais uma resposta única de "sim" ou "não" para bisnetos: existe um conjunto de condições que precisam ser verificadas caso a caso.
A regra atual: Lei 74/2025 e o limite de gerações
Até 2025, a cidadania italiana por descendência não tinha limite de gerações: bastava provar a linha contínua até um antepassado italiano que nunca perdeu a cidadania. A Lei nº 74/2025 (conhecida como Decreto Tajani) mudou esse cenário — o reconhecimento automático pela via administrativa passou a ser limitado, em regra, a filhos e netos (1ª e 2ª geração) nascidos no exterior.
Isso significa que, na prática, o bisneto (3ª geração) deixou de ter reconhecimento automático garantido pela via administrativa comum. Mas "deixou de ser automático" não é o mesmo que "não é possível" — existem exceções e uma via alternativa.
Exceções que ainda podem permitir o reconhecimento
A legislação prevê situações específicas em que o limite de gerações não se aplica da mesma forma — por exemplo, quando o ascendente italiano residiu na Itália por um período determinado, ou quando o ascendente possuía exclusivamente a cidadania italiana (sem ter adquirido outra). Cada uma dessas hipóteses tem requisitos próprios e precisa ser avaliada com base nas datas e documentos específicos da sua família.
A via judicial para bisnetos
Para quem não se enquadra nas exceções administrativas, a via judicial segue sendo um caminho possível. Há decisões favoráveis a bisnetos em tribunais italianos, mas sem efeito vinculante geral — ou seja, não garantem o mesmo resultado para todos os casos. O tema também está sob disputa ativa, com parte da matéria suspensa para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Isso significa que o cenário pode mudar nos próximos anos, e qualquer avaliação precisa considerar a jurisprudência mais recente no momento do seu caso.
Documentos que você vai precisar reunir
Independentemente da via, a base documental é parecida:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha genealógica — do antepassado italiano até você
- Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano (para comprovar que ele nunca se naturalizou brasileiro antes de transmitir a cidadania)
- Apostilamento e tradução juramentada de todos os documentos estrangeiros
- Identificação do comune (município) italiano exato de origem do antepassado
Vale notar que, se a transmissão da cidadania passa por uma mulher (sua bisavó, por exemplo) e algum nascimento na linha ocorreu antes de 1948, existe uma camada adicional de complexidade — o chamado "impedimento de 1948" — que também costuma exigir via judicial. Tratamos isso em detalhe no artigo sobre linha materna e o impedimento de 1948.
E no seu caso, especificamente?
Esse é o panorama geral — mas cada família tem particularidades que mudam o enquadramento: a data exata de nascimento de cada elo da linha, se a transmissão passa por uma mulher, se houve naturalização em algum ponto do caminho. Pergunte ao Il Cicerone e descubra como a legislação se aplica à sua situação.
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